Leis que regulam os direitos autorais

Só para você saber o que diz a lei:

Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 5º, inciso XXVII. “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (...).” 

Código civil: Art. 1.228. “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Código penal: Art. 184, e seus parágrafos. Define a violação dos direitos autorais como crime, com previsão de punição que varia de multa à reclusão de até quatro anos.

Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral - LDA): Art. 7º. Define o rol de obras intelectuais protegidas pela lei, que vão desde grandes conferências até pequenas gravuras, conceituando obras intelectuais como “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou dxadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral - LDA): 

Art. 22 a 24. Definem como pertencentes ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação, conceituando direitos morais como o direito: “[...] de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra”; “[...] de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”; e “[...] de conservar a obra inédita”.

Art. 29. Determina que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:” “[...] a reprodução parcial ou integral”; “[...] a edição; adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações”; ou “[...] a tradução para qualquer idioma”.

Art. 33. Proíbe a reprodução de obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor. Art. 46, inciso III. Define que não constitui violação dos direitos autorais, “[...] a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra [...]”

Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/inca/plagio_academico.pdf

Integridade e Ética na Pesquisa

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